TJPI - 0800587-49.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO PROCESSO Nº: 0800587-49.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ÓRGÃO JULGADOR: Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ASSUNTO(S): [Internação compulsória] APELANTE: FRANCISCA ROSANGELA OLIVEIRA FURTADO APELADO: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA COSTA, MUNICIPIO DE PARNAIBA RELATOR: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO.
ART. 1.012, CAPUT, DO CPC.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível em ambos os efeitos.
O julgador somente poderá denegar o benefício com base em elementos presentes nos autos, a evidenciar a ausência dos requisitos legais, sem prejuízo de oportunidade à parte para a comprovação de seu preenchimento. É nesse mesmo sentido a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que “a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte” (STJ - Jurisprudência em Teses, edição nº 149).
Sendo assim, concede-se a assistência judiciária gratuita requerida pela parte apelante.
Dispensado o recolhimento do preparo recursal, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior em observância ao Ofício Circular nº 174/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
04/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:14
Expedição de intimação.
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12/03/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 10:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:24
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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