TJPI - 0755126-79.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:19
Decorrido prazo de SIMONE MARIA TERTULIANO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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26/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:50
Juntada de petição
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19/05/2025 13:35
Juntada de petição
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0755126-79.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI Advogado(s) do reclamante: INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA AGRAVADO: SIMONE MARIA TERTULIANO Advogado(s) do reclamado: IARA JANE GOMES DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 525, §§4º E 5º, DO CPC.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
A alegação de excesso de execução exige a apresentação de planilha com o valor que o executado entende devido, acompanhada de memória discriminada e atualizada, sob pena de rejeição liminar da impugnação (CPC, art. 525, §§4º e 5º).
A ausência de demonstração técnica do suposto excesso impede o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Cálculos apresentados pelo exequente com base em parâmetros legais e nos limites do título executivo judicial devem ser homologados na ausência de impugnação válida.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo Município de Piripiri em face da decisão monocrática (ID nº 18876211) que não conheceu do agravo de instrumento, sob o fundamento de que a decisão de origem teria natureza de sentença, pois homologou cálculos do exequente, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a expedição de RPV, encerrando a fase executiva.
A parte agravante sustenta, todavia, que a decisão impugnada não extinguiu o feito, nem possui conteúdo típico de sentença, mas sim de decisão interlocutória, sendo cabível o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática e o regular processamento do agravo de instrumento anteriormente interposto. É o relatório.
VOTO II.
FUNDAMENTAÇÃO II. 1.
Requisitos de Admissibilidade Preenchidos os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso.
II.2.
Do Mérito Recursal A controvérsia posta no agravo de instrumento diz respeito à decisão impugnada que não extinguiu o cumprimento de sentença, nem proferiu comando com natureza de sentença nos moldes do art. 203, §1º do CPC.
Ao contrário, o decisum rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município, homologou os cálculos apresentados pela parte exequente e determinou a expedição de RPV, com o consequente prosseguimento da execução.
Trata-se, portanto, de decisão interlocutória com conteúdo executivo, que não põe fim à fase processual, sendo impugnável por agravo de instrumento, consoante o art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
Cumpre destacar que a própria decisão foi protocolada no sistema PJe sob a denominação formal de "decisão", e não de sentença, o que reforça a classificação jurídica atribuída pela própria autoridade judicial prolatora.
A jurisprudência considera relevante a forma como o ato é qualificado no sistema e pelo juízo de origem, especialmente quando inexistente comando extintivo do feito.
Veja-se que a jurisprudência consolidada e a Súmula 118 do STJ afastam qualquer alegação de inadequação recursal nesta hipótese: "Súmula 118/STJ – O agravo de instrumento é cabível contra decisões proferidas na fase de execução, mesmo que não extingam o processo." Passa-se a analisar o mérito do Agravo de Instrumento.
In casu, quanto aos limites do título executivo judicial, sabe-se que este fundamenta o cumprimento de sentença, limitando-se ao reconhecimento do direito da parte autora a determinada verba, com base em decisão anterior que transitou em julgado.
Não há notícia de que a sentença condenatória tenha incluído multa coercitiva como parte da condenação.
Todavia, consta nos autos que parte do valor executado — especificamente o valor de R$ 13.664,65 — compreende valor atualizado, juros, correção e multa.
Por esta razão, o Município impugnou o valor, sustentando que a execução está sendo processada em parâmetros distintos daqueles definidos no título executivo, o que violaria os arts. 535, IV e 525, §1º, IV do CPC.
Todavia, como bem pontuado na decisão agravada, a impugnação apresentada não indicou o valor que o executado reputa correto, tampouco foi instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do suposto excesso, nos moldes exigidos pelo art. 525, §4º do CPC.
A consequência legal, conforme o §5º do mesmo dispositivo, é a rejeição liminar da alegação de excesso.
Compulsando os autos, vejo que o Município não apresentou cálculo próprio, nem memória discriminada, limitando-se a afirmar genericamente que o valor seria desproporcional ou exorbitante.
A jurisprudência é firme nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DO CÁLCULO DO VALOR QUE A IMPUGNANTE ENTENDE DEVIDO – Alegação de excesso de execução desacompanhada de planilha que indique o valor que se entende como devido em violação ao art. 525, § 4º do CPC – Rejeição que se acolhe –Pretensão de discussão da coisa julgada que não se concebe - Recurso desprovido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01037289720248269061 Santa Cruz das Palmeiras, Relator.: APARECIDO CESAR MACHADO, Data de Julgamento: 20/08/2024, 4ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/08/2024) Assim, inexiste respaldo legal ou técnico para o acolhimento da impugnação, que se mostra inepta sob o ponto de vista processual.
Ademais, a parte exequente apresentou memória de cálculo discriminada, com valores atualizados e incidência de juros legais, de forma coerente com os comandos da sentença.
O valor total pleiteado (R$ 13.664,65) está devidamente justificado, sendo resultado da atualização do valor principal (R$ 13.000,00) entre setembro de 2021 e janeiro de 2022.
Não houve nos autos qualquer demonstração de que os parâmetros utilizados nos cálculos contrariaram o título executivo.
Ao contrário, observa-se que o Juízo de origem homologou os cálculos com base na ausência de impugnação específica e considerando a consonância técnica do demonstrativo apresentado.
III.
DECISÃO Com estes fundamentos, reconsidero a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento e no mérito NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. É como voto. -
05/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:37
Expedição de intimação.
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01/05/2025 11:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0836497-09.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ELENITA RAIMUNDA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800691-61.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: SOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE C MAIOR (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801686-34.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVELI FERREIRA GUIMARAES (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0762057-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIA DALVANI DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801229-51.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA - CAMARA MUNICIPAL (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800468-54.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA PAULA DE CARVALHO BRANDAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800411-06.2018.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) Polo passivo: JOAO PAULO BENICIO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0763429-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000924-91.2012.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0751197-04.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO MAGALHAES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0000003-34.2015.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO (APELANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL DE AREA LEAO NETTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0807281-03.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIA VANISIA MAGALHAES GUIMARAES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0813720-88.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIZA COQUEIRO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0755126-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (AGRAVANTE) Polo passivo: SIMONE MARIA TERTULIANO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802833-57.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: LUISA MARIA DANTAS COSME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0750662-51.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Secretário estadual de administração e previdência (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: REGINA LUCIA DE LIMA PEREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800766-81.2021.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICÍPIO DE CURRAIS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0812118-96.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOELSON CUNHA BARROS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0754555-45.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: VICENTE PAULO COSTA FILHO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800345-89.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALIETE RODRIGUES DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801102-21.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: INSS (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALEXANDRE (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800587-81.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0757435-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE BURITI DOS MONTES (AGRAVANTE) Polo passivo: ITAMAR ALVES DE SALES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0835604-18.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GILBERTO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0831500-12.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: CACILDA DE OLIVEIRA ALVES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 06:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/04/2025 10:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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04/04/2025 00:52
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0755126-79.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI Advogado do(a) AGRAVANTE: INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA - MA21454-A AGRAVADO: SIMONE MARIA TERTULIANO Advogado do(a) AGRAVADO: IARA JANE GOMES DOS SANTOS - PI10053-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2025 08:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/03/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SIMONE MARIA TERTULIANO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SIMONE MARIA TERTULIANO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SIMONE MARIA TERTULIANO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:29
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:21
Conclusos para o Relator
-
07/09/2024 03:19
Decorrido prazo de SIMONE MARIA TERTULIANO em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:02
Juntada de petição
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05/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:30
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (AGRAVANTE)
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08/05/2024 21:07
Conclusos para o relator
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08/05/2024 21:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
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07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2024 23:17
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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02/05/2024 17:06
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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