TJPI - 0763429-82.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETE TORRES OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0763429-82.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO PIAUÍ - SEFAZ - PI AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA, ELIZABETE TORRES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO JANIEL DE MELO GOMES RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ISENÇÃO DE IPVA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (TEA).
VEÍCULO SEM ADAPTAÇÃO.
NÃO CONDUTOR.
DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE, ISONOMIA TRIBUTÁRIA E INCLUSÃO SOCIAL.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
DESCRIÇÃO DO CASO Mandado de Segurança impetrado por pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, representada por sua genitora, buscando o reconhecimento da isenção de IPVA sobre veículo de sua propriedade, conduzido por terceiros.
O juízo de primeiro grau deferiu tutela provisória para garantir o benefício fiscal.
O Estado do Piauí e a SEFAZ/PI interpuseram agravo de instrumento visando à cassação da liminar.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A isenção de IPVA prevista na Lei Estadual nº 4.548/92, com redação da Lei nº 16.498/2017, aplica-se à pessoa com deficiência intelectual (TEA) que não conduz o veículo? A ausência de adaptação veicular e de CNH com restrições impede o reconhecimento do benefício? A concessão da tutela provisória esgota o mérito da demanda, justificando sua cassação com base na Lei nº 8.437/92 SOLUÇÃO PROPOSTA Reconhecer que a legislação estadual, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal, assegura o direito à isenção de IPVA às pessoas com deficiência intelectual, inclusive autistas, independentemente de conduzirem ou não o veículo.
A ausência de adaptação veicular ou de habilitação para conduzir não pode servir como fundamento legítimo para negar o benefício fiscal.
A decisão liminar está devidamente fundamentada e não exaure o mérito da ação.
DISPOSITIVO Negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão liminar proferida no primeiro grau, por seus próprios fundamentos.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS Constituição Federal, arts. 1º, III; 5º, II; 150, II; 227, §2º Lei nº 4.548/1992 – PI, art. 5º, VII (com redação da Lei nº 16.498/2017) Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 1º e 28 Código Tributário Nacional, art. 111, II Lei nº 8.437/92, art. 1º, §3º RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA (SEFAZ/PI) contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0826973-12.2024.8.18.0140, impetrado por PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA, representado por Elizabete Torres Oliveira.
Na origem, o impetrante pleiteia isenção do IPVA incidente sobre veículo de sua propriedade, com fundamento em sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), invocando dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), da Constituição Federal e da legislação estadual do Piauí, especialmente a Lei nº 4.548/92, alterada pela Lei nº 16.498/2017.
O juízo de primeiro grau deferiu medida liminar, determinando a concessão do benefício fiscal para o exercício de 2024 e seguintes, além da imediata liberação do documento de licenciamento do veículo, salvo por outros impedimentos legais.
Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese: Que o veículo objeto da isenção (FIAT CRONOS, placa SLM4F22) não é de fabricação nacional, tendo sido produzido na Argentina (chassi iniciado em “8A”); Que o veículo não possui adaptações específicas, tampouco foi apresentada CNH com restrições compatíveis ou laudo de perícia médica expedido pelo DETRAN/PI; Que a legislação estadual (Lei nº 4.548/92 e IN UNATRI nº 001/2021) exige requisitos técnicos objetivos, cuja ausência impede a fruição do benefício; Que a decisão judicial esgota o objeto da ação, violando o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92 e o art. 1º da Lei nº 9.494/97, vedando a concessão de liminar com efeitos irreversíveis contra o Poder Público.
Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, com a consequente cassação da medida liminar deferida na instância de origem.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Parecer do Ministério Público de ID 23295420 manifestando-se pelo improvimento do recurso. É o relatório.
VOTO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ/PI contra decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0826973-12.2024.8.18.0140, que deferiu tutela provisória para conceder isenção do IPVA a PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA, pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A liminar deferida determinou à autoridade coatora que reconhecesse a isenção tributária sobre o veículo de propriedade do impetrante (FIAT CRONOS 1.3 AT, placa SLM4F22), com efeitos imediatos para o exercício de 2024 e subsequentes.
A parte agravante alega, em síntese, que: O veículo não é de fabricação nacional; Não houve comprovação de adaptação especial; Ausência de CNH com restrições compatíveis e de laudo pericial do DETRAN/PI; Aplicação literal do art. 111, II do CTN impede extensão do benefício; A decisão liminar esgota o objeto da ação, em afronta à Lei 8.437/92 e à Lei 9.494/97.
Passo à análise.
A controvérsia se resume à possibilidade de concessão de isenção do IPVA à pessoa com deficiência não habilitada para conduzir veículo, e cujo automóvel não apresenta adaptações específicas, ainda que comprovada a condição de autismo.
A interpretação literal pretendida pela Fazenda Pública – com base em legislação estadual e instruções normativas administrativas – encontra limite infraconstitucional, sendo incompatível com os princípios da isonomia tributária, da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reconhece o TEA como deficiência para todos os fins legais.
A Lei Estadual nº 4.548/92 foi modificada pela Lei nº 16.498/2017, que estendeu expressamente a isenção do IPVA a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, não restringindo o benefício àqueles que dirigem veículos especialmente adaptados.
A interpretação restritiva proposta pela SEFAZ/PI, portanto, contraria: A letra atual da lei estadual; A finalidade protetiva das normas de inclusão; O entendimento já pacífico no TJPI de que não se pode negar o benefício à pessoa com deficiência pelo fato de não dirigir ou não possuir veículo adaptado.
Com efeito, o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí já firmou orientação reiterada sobre a necessidade de interpretação teleológica e sistemática da legislação, afastando a discriminação entre pessoas com deficiência habilitadas e não habilitadas à condução.
A própria jurisprudência superior, inclusive do STJ, tem reconhecido o direito à isenção do IPVA a pessoas com deficiência intelectual e mental, ampliando o alcance da norma isentiva para além do aspecto físico ou funcional da condução do veículo.
No presente caso, o impetrante comprovou: A propriedade do veículo; A condição de pessoa com TEA, conforme documentos e laudos médicos; A necessidade de veículo para seu deslocamento assistido, indispensável para sua inclusão e tratamento contínuo.
Em que pese os argumentos da agravante sobre o risco de lesão à ordem econômica e ao erário, tal alegação é genérica e hipotética, sem comprovação de risco concreto ou de efeito multiplicador imediato que justifique a suspensão da liminar concedida.
A alegação de que a medida liminar esgota o objeto da ação não prospera, pois o efeito da decisão é temporário, sujeito à revisão na sentença e passível de revogação, caso ausentes os pressupostos legais.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. É como voto. -
05/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:27
Expedição de intimação.
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01/05/2025 11:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0836497-09.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ELENITA RAIMUNDA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800691-61.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: SOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE C MAIOR (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801686-34.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVELI FERREIRA GUIMARAES (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0762057-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIA DALVANI DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801229-51.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA - CAMARA MUNICIPAL (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800468-54.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA PAULA DE CARVALHO BRANDAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800411-06.2018.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) Polo passivo: JOAO PAULO BENICIO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0763429-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000924-91.2012.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0751197-04.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO MAGALHAES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0000003-34.2015.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO (APELANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL DE AREA LEAO NETTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0807281-03.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIA VANISIA MAGALHAES GUIMARAES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0813720-88.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIZA COQUEIRO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0755126-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (AGRAVANTE) Polo passivo: SIMONE MARIA TERTULIANO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802833-57.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: LUISA MARIA DANTAS COSME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0750662-51.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Secretário estadual de administração e previdência (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: REGINA LUCIA DE LIMA PEREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800766-81.2021.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICÍPIO DE CURRAIS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0812118-96.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOELSON CUNHA BARROS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0754555-45.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: VICENTE PAULO COSTA FILHO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800345-89.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALIETE RODRIGUES DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801102-21.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: INSS (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALEXANDRE (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800587-81.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0757435-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE BURITI DOS MONTES (AGRAVANTE) Polo passivo: ITAMAR ALVES DE SALES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0835604-18.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GILBERTO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0831500-12.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: CACILDA DE OLIVEIRA ALVES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2025 06:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
05/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/04/2025 10:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
04/04/2025 00:52
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0763429-82.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO PIAUÍ - SEFAZ - PI AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA, ELIZABETE TORRES OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO JANIEL DE MELO GOMES - PI22227 Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO JANIEL DE MELO GOMES - PI22227 RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/03/2025 13:32
Conclusos para o Relator
-
26/02/2025 12:55
Juntada de Petição de parecer do mp
-
19/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:14
Conclusos para o Relator
-
11/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ELIZABETE TORRES OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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