TJPI - 0760247-25.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 11:48
Expedição de notificação.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760247-25.2023.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO AGRAVANTE: MARGARIDA MARIA MARTINS BRITO Advogados do(a) AGRAVANTE: HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - PI3208-A, SANDRIELEN CARDOSO DA SILVA - PI19835 AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão id 25114098 em anexo.
COOJUDPLE, em Teresina, 18 de maio de 2025 -
18/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
18/05/2025 10:40
Expedição de intimação.
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16/05/2025 17:06
Conhecido o recurso de MARGARIDA MARIA MARTINS BRITO - CPF: *56.***.*02-49 (AGRAVANTE) e provido
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 15/05/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues No dia 15/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Ausência justificada da Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Faculdade UNINASSAU: Jhordom Gabriel Costa Lima, matrícula: 20017340; Iasmim Catarina Cordeiro de Amorim, matrícula: 20016661; William Basilio de Vasconcelos Abreu, matrícula: 20017063; Blandina Vitória da Silva Bastos, matrícula: 20016510; Karynne Pereira Fernandes, matrícula: 20017030; Victor Bruno de Brito Aguiar, matrícula: 01740865; Daniel Da Silva Dos Santos, matrícula: 20017014; Eduardo Rodrigues de Carvalho, matrícula: 20016777; Wilana dos Santos Mesquita, matrícula: 20015481; Guilherme Pereira Sousa Neto, matrícula: 20016992. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro e Gleyciane Santos da Silva. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08/05/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 09/05/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0835911-98.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença e afastar a condenação do Apelante à compensação por danos morais, mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Além disso, deixam de arbitrar honorários recursais, em conformidade com o Tema 1.059 do STJ.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se ciência ao juízo de origem e arquive-se, com a devida baixa no sistema, na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0755648-09.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: JOSE WELLINGTON DE SOUSA LIMA (IMPETRANTE) Polo passivo: Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Piaui (IMPETRADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, manter a decisão de não concessão da medida de segurança ante a ausência de requisito estabelecido na Lei nº 4.999/97.
Sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12016/09.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa, na forma do voto do Relator..Ordem: 3Processo nº 0000181-45.2014.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento para condenar o MUNICIPIO DE OEIRAS ao pagamento da diferença salarial e todos os consectários legais (férias e 13º), referentes às 20h que foram arbitrariamente reduzidas, desde janeiro de 2009, até a data da efetiva reintegração.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, mantenho os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, posto que já foi fixado no teto, já incluídos os recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0000076-59.2016.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSIMAR COELHO DE ALMEIDA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer a Apelação Cível em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 5Processo nº 0760247-25.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARGARIDA MARIA MARTINS BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVADO) e outros Terceiros: HELOISA MARIA MARTINS BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA (ADVOGADO), SANDRIELEN CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, bem como conhecer do Agravo de Instrumento, e no mérito, DAR-LHE provimento, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar a implantação do benefício de pensão por morte em favor de MARGARIDA MARIA MARTINS BRITO.
Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0759611-25.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MARICELIA MENDES RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..Ordem: 7Processo nº 0852319-96.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VILOBALDO ADELIDIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Recurso e lhe negar provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Arbitrar os honorários advocatícios em 12% do valor da causa, em desfavor da impetrante, ora apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Fica, contudo, a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 9Processo nº 0760141-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KAYKY RYAN BENEVIDES NOGUEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, na forma do voto do Relator..ADIADOS:Ordem: 8Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HILDA MAGALHAES MONTEIRO (APELANTE) Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 15 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
15/05/2025 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
12/05/2025 11:58
Juntada de informação
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/05/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0760247-25.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARGARIDA MARIA MARTINS BRITO Advogados do(a) AGRAVANTE: HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - PI3208-A, SANDRIELEN CARDOSO DA SILVA - PI19835 AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 15/05/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/04/2025 09:56
Pedido de inclusão em pauta
-
23/04/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:13
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:13
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:11
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
05/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/04/2025 10:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
04/04/2025 00:51
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0760247-25.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARGARIDA MARIA MARTINS BRITO, MARIA ADEMILDA DE SOUSA Advogados do(a) AGRAVANTE: HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA - PI3208-A, SANDRIELEN CARDOSO DA SILVA - PI19835 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO - PI7834-A, ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO - PI16122-A AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 13:18
Conclusos para o Relator
-
04/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA ADEMILDA DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:05
Conclusos para o Relator
-
29/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:33
Expedição de intimação.
-
18/08/2024 22:33
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:15
Conclusos para o Relator
-
04/06/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:13
Outras Decisões
-
10/04/2024 19:40
Conclusos para o Relator
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09/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 20:40
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 20:40
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 20:33
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 20:32
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 20:29
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 12:24
Conclusos para o Relator
-
17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:38
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 18:38
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 18:36
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 07:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 07:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 11:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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