TJPI - 0001973-44.2004.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição de comprovante
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de PEDRO NETO LIRA FEITOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de DINA FEITOSA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de PEDRO NETO LIRA FEITOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de DINA FEITOSA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ANANIAS DE LIRA FEITOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ANANIAS DE LIRA FEITOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001973-44.2004.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES, LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO INTERESSADO: ANANIAS DE LIRA FEITOSA, ANTONIO FEITOSA LIRA, JOSE FEITOSA LIRA, DINA FEITOSA LIRA, MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA, ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA, PEDRO NETO LIRA FEITOSA, ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA, ANTONIO DE ALMEIDA LIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA, JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, MARIA FEITOSA LIRA, RITA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário sob a forma de arrolamento sumário dos bens de RITA MARIA DOS SANTOS e ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, proposto por ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, na condição de único filho e herdeiro dos extintos, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de nascimento (p. 7 do id. 13392349); certidão de casamento (p. 9 do id. 13392349); certidões de óbito (p. 12 e 17 do id. 13392349); certidão do registro de imóveis (p. 19 do id. 13392349); certidões negativas fiscais (p. 21/31 do id. 13392349); e certidão de óbito do herdeiro (p. 50 do id. 13392349).
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz.
O mesmo se aplica na hipótese de haver único herdeiro, homologando o juiz o pedido de adjudicação dos bens do extinto, consoante art. 659, parágrafo único, do CPC.
O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que ZACARIAS LIRA DOS SANTOS era o único herdeiro vivo no momento da abertura da sucessão, além de restar comprovada a titularidade do bem descrito na certidão do registro de imóveis (p. 19 do id. 13392349).
Assim, respeitando-se a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e seguintes do Código Civil), assim como a máxima igualdade e comodidade entre os herdeiros e a prevenção de litígios futuros (art. 648 do CPC), deverá o bem deixado pelos extintos ser adjudicado em favor do espólio de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, cabendo aos seus herdeiros promoverem o inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial para partilha dos seus bens.
Por fim, destaco que a única pendência existente no feito reside na ausência das certidões negativas de testamento, requisitadas pelo Juízo anteriormente.
Todavia, não pode um feito de solução relativamente simples, que já se arrasta por 21 anos, se prolongar ainda mais por inércia das partes.
Ante o exposto, com fulcro no art. 659, § 1º, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, ADJUDICANDO em favor do espólio de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS o único bem deixado por RITA MARIA DOS SANTOS e ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, descrito na certidão do registro de imóveis de p. 19 do id. 13392349, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Custas pelo espólio.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão comprobatória de ausência de testamento em nome dos inventariados RITA MARIA DOS SANTOS e ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/).
Na hipótese de decorrer em branco o prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento após eventuais novos requerimentos das partes.
Caso a parte inventariante atenda todas as determinações supra, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil.
Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil.
Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
04/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ZACARIAS LIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ANANIAS DE LIRA FEITOSA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA LIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA LIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de DINA FEITOSA LIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de PEDRO NETO LIRA FEITOSA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA LIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001973-44.2004.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES, LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO INTERESSADO: ANANIAS DE LIRA FEITOSA, ANTONIO FEITOSA LIRA, JOSE FEITOSA LIRA, DINA FEITOSA LIRA, MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA, ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA, PEDRO NETO LIRA FEITOSA, ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA, ANTONIO DE ALMEIDA LIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA, JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA Nome: ZACARIAS LIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Belém, 2668, Três Andares, TERESINA - PI - CEP: 64017-715 Nome: FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES Endereço: JOE SOARES FERRY, 2061, PRIMAVERA, TERESINA - PI - CEP: 64002-520 Nome: LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO Endereço: JOE SOARES FERRY, 2061, MARQUES, TERESINA - PI - CEP: 64002-520 Nome: ANANIAS DE LIRA FEITOSA Endereço: CACIMBA VELHA, Avenida Antonino Freire 1407, RURAL, TERESINA - PI - CEP: 64001-970 Nome: ANTONIO FEITOSA LIRA Endereço: POVOADO CACIMBA VELHA, Estrada Vale Quem Tem/Cacimba Velha, s/n, ZONA RURAL, TERESINA - PI - CEP: 64057-990 Nome: JOSE FEITOSA LIRA Endereço: Estrada da Cacimba Velha, s/n, Cacimba Velha, Área Rural de Teresina, TERESINA - PI - CEP: 64099-899 Nome: DINA FEITOSA LIRA Endereço: BARRAS, 4431, REAL COPAGRI, TERESINA - PI - CEP: 64006-200 Nome: MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA Endereço: Comunidade Cacimba Velha, Próximo ao Restaurante Balula, Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-110 Nome: ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA Endereço: RUA LONDRINA, 5950, VL SAO FRANCISCO NO, TERESINA - PI - CEP: 64009-685 Nome: PEDRO NETO LIRA FEITOSA Endereço: ACESSO CPC CACIMBA VELHA, VALE QUEM TEM, TERESINA - PI - CEP: 64057-700 Nome: ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA Endereço: ESTRADA DO POVOADO CACIMBA VELHA, S/N, ZONA RURAL LESTE, TERESINA - PI - CEP: 64009-250 Nome: ANTONIO DE ALMEIDA LIRA Endereço: BELEM, 2668, TRES ANDARES, TERESINA - PI - CEP: 64017-715 Nome: MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA Endereço: BELEM, 2668, TRES ANDARES, TERESINA - PI - CEP: 64017-715 Nome: JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA Endereço: AREOLINO DE ABREU, 1349, C E F, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 REQUERIDO: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, MARIA FEITOSA LIRA, RITA MARIA DOS SANTOS Nome: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS Endereço: COELHO DE RESENDE, 2038, (Zona Norte) - de 781/782 ao fim, MARQUES, TERESINA - PI - CEP: 64002-470 Nome: MARIA FEITOSA LIRA Endereço: desconhecido Nome: RITA MARIA DOS SANTOS Endereço: COELHO DE RESENDE, 2038, (Zona Norte) - de 781/782 ao fim, MARQUES, TERESINA - PI - CEP: 64002-470 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REQUERIDO: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, MARIA FEITOSA LIRA, RITA MARIA DOS SANTOS ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001973-44.2004.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ZACARIAS LIRA DOS SANTOS e outros (13) REQUERIDO: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de id. 74878913, ao passo que concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra integralmente a decisão de id. 73620317, juntando todos os documentos requisitados.
Caso os documentos requisitados já tenham sido acostados aos autos anteriormente, deverá a inventariante indicar com precisão os correspondentes IDs e páginas.
Intime-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
19/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:50
Deferido o pedido de
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17/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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17/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:21
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001973-44.2004.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ZACARIAS LIRA DOS SANTOS, FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES, LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO INTERESSADO: ANANIAS DE LIRA FEITOSA, ANTONIO FEITOSA LIRA, JOSE FEITOSA LIRA, DINA FEITOSA LIRA, MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA, ONEIDE LIRA FEITOSA SILVA, PEDRO NETO LIRA FEITOSA, ARNALDO JOSE DE LIRA FEITOSA, ANTONIO DE ALMEIDA LIRA, MARIA HELENA DE ALMEIDA LIRA, JOSE FRANCISCO LIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS, MARIA FEITOSA LIRA, RITA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que todos os herdeiros estão representados pelo mesmo causídico, todavia, a inexistência de alguns documentos e a confusão de certas informações impedem a homologação do plano de partilha apresentado.
Destarte, intime-se a inventariante LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da inventariança, cumpra as seguintes determinações: 1) junte aos autos todos os documentos requisitados no despacho de id. 57089523, quais sejam, certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/) e certidões negativas fiscais em nome dos inventariados (ANTONIO DE LIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*69-34 e MARIA FEITOSA LIRA) e seus bens nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); 2) informe o número de CPF da inventariada MARIA FEITOSA LIRA, juntando aos autos documentos comprobatórios; 3) esclareça qual o grau de parentesco de RITA MARIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*17-20, informação que não consta nos autos. 4) junte as autos certidão do registro de imóveis do bem arrolado atualizada; 5) se manifeste sobre as petições de id. 72440191 e 72807763 das Fazendas Públicas.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
04/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/03/2025 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/03/2025 09:30
Expedição de Edital.
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07/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO - CPF: *39.***.*47-69 (INTERESSADO)
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:07
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FEITOSA LIRA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/09/2023 07:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/08/2023 06:20
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 31/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LYDYANE LIRA RODRIGUES COUTINHO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:59
Expedição de Termo de Compromisso.
-
16/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:59
Expedição de Acórdão.
-
14/06/2023 10:54
Expedição de Acórdão.
-
13/06/2023 13:30
Expedição de Acórdão.
-
30/05/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 03:24
Decorrido prazo de RICARDO SOARES FREITAS em 09/03/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:38
Outras Decisões
-
25/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE WILSON BARRADAS em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
19/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 09:59
Distribuído por dependência
-
26/11/2020 08:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 08:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 07:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2019 11:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2019 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/02/2019 09:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-26.
-
25/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2018 14:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2018 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
10/07/2018 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 10:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2017 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/07/2017 06:15
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-21.
-
20/07/2017 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2017 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/11/2016 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/11/2016 14:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2016 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2016 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2016 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/01/2016 10:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2014 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2007 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/07/2007 10:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/05/2007 11:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/06/2004 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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