TJPI - 0800291-97.2017.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800291-97.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: JOAO BORGES LEAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o falecimento do exequente João Borges Leal, sendo requerida a habilitação de sua esposa, Maria Lucilia de Sousa Leal, na qualidade de herdeira e sucessora processual.
Analisando os autos, verifico que há pendências quanto à regularização da representação dos herdeiros, especificamente, o peticionante não juntou procuração outorgada pela esposa e filhos, bem como não há qualificação completa dos filhos do falecido, necessária para sua habilitação processual.
Dessa forma, para regularizar a habilitação processual e viabilizar o prosseguimento do feito, determino: 1.
Intimação do advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação dos herdeiros, devendo apresentar: a) Procuração assinada dos herdeiros, autorizando-a a representá-los no feito, caso sejam capazes; b) Endereço atualizado dos filhos para fins de intimação, caso não haja procuração. 2.
Caso a regularização não seja providenciada no prazo concedido, determino a intimação dos herdeiros no endereço informado, para que se manifestem quanto à habilitação e eventual prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. 3.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para apreciação final da habilitação e determinação das próximas providências.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:39
Outras Decisões
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29/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO BORGES LEAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de LAYANE BATISTA DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de DANILO BONFIM RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:06
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de despacho
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14/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/06/2020 18:11
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 09:00
Conclusos para despacho
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19/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2019 00:51
Decorrido prazo de DANILO BONFIM RIBEIRO em 19/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2019 13:20
Conclusos para despacho
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04/02/2019 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2019 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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03/01/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2018 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2018 23:59:59.
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20/08/2018 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 11:55
Conclusos para despacho
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05/12/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 14:13
Declarada decadência ou prescrição
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17/08/2017 11:32
Conclusos para despacho
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17/08/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão de Corte Superior • Arquivo
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