TJPI - 0800296-69.2023.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800296-69.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: PAULA FRASCINETE OLIVEIRA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte ré informa que cumpriu com a obrigação de pagar em id n° 79475952.
Porém, em vez de anexar a GUIA depósito judicial, anexou o boleto em que realizou o pagamento.
Portanto, intime-se a parte ré, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar a GUIA DE DEPÓSITO com o ID da instituição bancária referente ao pagamento efetuado no id. n° 79475952, no valor de R$ 1.062,73 (mil sessenta e dois reais e setenta e três centavos), sob as penas da lei, pois, este juízo não consegue liberar os valores depositados sem as informações acima mencionadas.
Cumpra-se.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800296-69.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PAULA FRASCINETE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO A parte Promovida, apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 2.483,69 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme o documento juntado aos autos em ID 78411193.
Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente (ID 78411195) e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial ID nº 200124672480 para a conta bancária abaixo mencionada: Favorecido (a): James Lopes Miranda de Sene BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 4404-0 CONTA CORRENTE: 18327-X TIPO DE CONTA: Individual CPF: *36.***.*60-23 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Por fim, defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando, ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte RÉ pessoalmente (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento dos valores remanescentes, na quantia certa de R$ 1.062,73 (mil sessenta e dois reais e setenta e três centavos) constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro.
CUMPRA-SE.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
02/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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02/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 01:44
Juntada de petição
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30/05/2025 10:51
Juntada de petição
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09/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800296-69.2023.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: PAULA FRASCINETE OLIVEIRA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - PI11371-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 11/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de abril de 2025. -
04/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:28
Juntada de petição
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18/12/2024 03:00
Decorrido prazo de JAMES LOPES MIRANDA DE SENE em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:52
Expedição de intimação.
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06/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULA FRASCINETE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULA FRASCINETE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULA FRASCINETE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 16:34
Juntada de petição
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04/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:28
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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18/09/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/08/2024 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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05/11/2023 20:55
Conclusos para Conferência Inicial
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05/11/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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