TJPI - 0800162-03.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800162-03.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos Em análise à petição de Id. nº 77473050 e, considerando o acordo homologado em sede de 2º grau , Id. nº 77468500, defiro o pedido do causídico e, em consequência, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados, conforme requerido pela parte autora/exequente, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO - CPF: *39.***.*37-72 , no valor de R$ 2.501,22 (dois mil e quinhentos e um reais e vinte e dois centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 77468340). 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI8496-A - CPF: *20.***.*81-08 , no valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 77468340).
Após, arquivem-se os autos definitivamente com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 25 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:58
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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13/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 09:58
Expedição de Carta rogatória.
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12/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800162-03.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos da ação ajuizada por ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA FILHO, ora apelado.
Por meio da petição eletrônica de ID nº 23326705 vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide.
Requerem a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, bem como, quando for o caso, homologar a autocomposição realizada entre as partes, conforme proclama o dispositivo legal supra, in litteris: “Art. 932 – Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.” A transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do CPC.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da Apelante e do Apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Assim sendo, por entender preservados os interesses das partes, HOMOLOGO o presente acordo, que entre si fazem BANCO BRADESCO S.A, e ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA FILHO, o que faço nos termos do artigo 932, I, do CPC e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se os autos à vara de origem.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:52
Homologada a Transação
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28/04/2025 12:01
Juntada de manifestação
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08/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:30
Juntada de manifestação
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04/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PROCESSO Nº: 0800162-03.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO DESPACHO
Vistos.
DETERMINO a intimação do Apelado para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição em id. 23326705.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador ANTÔNIO SOARES RELATOR -
02/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:53
Juntada de petição
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11/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/01/2025 10:48
Juntada de petição
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07/01/2025 14:55
Juntada de petição
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07/01/2025 05:57
Juntada de petição
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13/11/2024 14:36
Juntada de petição
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03/10/2024 10:31
Conclusos para o Relator
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28/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:11
Conclusos para Conferência Inicial
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26/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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