TJPI - 0800265-08.2018.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 04:41
Juntada de Petição de certidão de custas
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800265-08.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOROTEIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na petição de id-77272318 as partes não guardam relação com os autos, e ainda que existem dois depósitos judiciais informados no processo de id-45064725 e id-71800489, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, apresentar, de forma detalhada, os valores a serem expedidos via alvará judicial, considerando os referidos depósitos judiciais.
FRONTEIRAS, 17 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/06/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:24
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:41
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 18:41
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 01:33
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800265-08.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOROTEIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, apresentar, de forma detalhada, os valores a serem expedidos via alvará judicial.
FRONTEIRAS, 19 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
04/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:51
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800265-08.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOROTEIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por seu advogado(a), para ciência da expedição dos alvarás expedidos nos autos, para que proceda o levantamento dos recursos.
A parte fica ciente de que os alvarás estão disponíveis nos autos digitais e que o processo poderá ser arquivado independente do levantamento.
FRONTEIRAS, 8 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
19/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800265-08.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOROTEIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda.
Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvada eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:14
Expedição de Informações.
-
05/03/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 09:35
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:19
Outras Decisões
-
05/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 15:12
Juntada de cálculo judicial
-
06/02/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/01/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 21:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:57
Juntada de Informações
-
24/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:33
Expedição de Carta rogatória.
-
25/03/2023 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:36
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:36
Juntada de Petição de decisão
-
12/10/2021 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2021 23:59.
-
25/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 06:43
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 06:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA DOROTEIA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2018 16:18
Audiência conciliação realizada para 23/07/2018 11:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
07/08/2018 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2018 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2018 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2018 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 08:38
Audiência conciliação designada para 23/07/2018 11:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
16/05/2018 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 09:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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