TJPI - 0801796-02.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801796-02.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DAS DORES ALVES DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A .
No curso do processo, após a sentença de procedência da ação (ID 68570287), veio a informação de que as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC, consoante se vê dos IDs 74332112.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, o que pode ser materializado a qualquer tempo e grau jurisdicional, inclusive, após a sentença e respectivo trânsito em julgado, especialmente em se tratando de direitos disponíveis, como no caso dos autos em que a controvérsia versou sobre direito patrimonial.
Nesse sentido, colaciono firme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.
No caso concreto, tendo em vista as disposições do art. 200 do NCPC, não há óbice à homologação de acordo após o trânsito em julgado, não havendo falar em violação ao art. 494 da mesma legislação.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.
Por conseguinte, a reforma da decisão recorrida é medida impositiva.Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*32-36, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 17-10-2019) (TJ-RS - AI: *00.***.*32-36 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 17/10/2019, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 18/10/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.
AUTOCOMPOSIÇÃO ALÇADA AO STATUS DE PRINCÍPIO ORIENTADOR DO NOVO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. .
A transação entre as partes, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
Precedentes. (TJPR - 13ª C.Cível - 0058049-52.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 09.03.2020) (TJ-PR - AI: 00580495220198160000 PR 0058049-52.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, Data de Julgamento: 09/03/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2020). 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 74332112) declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Tendo em vista depósito do valor pelo requerido (ID 75319244), determino que: a) Intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, declinar expressamente se concorda com a realização do depósito do valor em conta de titularidade de seu advogado, devendo, no mesmo prazo, informar, em havendo, dados de conta bancária de sua titularidade para a realização do depósito. b) Com relação aos honorários advocatícios, o(a) advogado(a) deverá apresentar o respectivo contrato em 05 dias, sob pena de ser expedido (para o advogado), apenas os honorários sucumbenciais.
Após, retorne-se os autos.
Custas de lei, se ainda for caso, conforme acordado entre as partes.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
22/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801796-02.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DEMERVAL LOBãO, 2 de abril de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:23
Homologada a Transação
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de acordo
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17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801796-02.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DEMERVAL LOBãO, 2 de abril de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:59
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 10:00
Outras Decisões
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09/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
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27/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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