TJPI - 0801286-60.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 12:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801286-60.2019.8.18.0026 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CANTUARIO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A com vistas à reforma de acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível, nos autos da Apelação Cível nº 0801286-60.2019.8.18.0026.
Nas razões recursais (ID 20157874), a instituição financeira embargante argumenta sobre a afronta quanto à distribuição do ônus da prova e outras razões para a improcedência dos pedidos iniciais.
A controvérsia objeto do recurso está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos no colendo STJ.
O Tema n. 1.300 foi afetado, em 16/12/2024, pela Primeira Seção do colendo STJ, à sistemática dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 2162222 / PE, REsp n. 2162223 / PE, REsp n. 2162198 / PE e REsp n. 2162323 / PE), conforme previsão do art. 1.036 e seguintes do CPC e do art. 257-C do RISTJ.
Nos termos do CPC, em seu art. 1.037, inciso II, houve a determinação de suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, cujos objetos coincidam com a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Tendo em vista que o presente recurso se enquadra no tema acima descrito, em observância à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO a suspensão processual até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
02/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 23:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/11/2024 11:48
Conclusos para o Relator
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26/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:36
Conclusos para o Relator
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16/10/2024 10:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 20:35
Juntada de Petição de outras peças
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:06
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CANTUARIO - CPF: *83.***.*70-59 (APELANTE) e provido em parte
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27/08/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/08/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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09/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 10:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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20/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2021 21:17
Expedição de intimação.
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15/05/2021 21:17
Expedição de intimação.
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04/05/2021 14:05
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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04/05/2021 14:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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03/05/2021 18:12
Recebidos os autos
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03/05/2021 18:12
Conclusos para Conferência Inicial
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03/05/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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