TJPI - 0004464-68.1997.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
-
18/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004464-68.1997.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes opostos pela Fazenda Pública contra a decisão de ID 73471806, que extinguiu a presente execução por força do julgamento dos embargos à execução de nº 0834538-03.2019.8.18.0140. 1.1.
Em seus aclaratórios (ID 74006211), alegou a parte embargante que houve erro material na decisão guerreada, uma vez que os referidos embargos apenas excluíram do polo passivo da execução a senhora Marília Veloso Cantanhede e deferiu a liberação de valores bloqueados de sua titularidade, não dando cabo, portanto, a esta execução. 1.2.
Intimada, a parte embargada disse não se opor aos embargos. 1.3.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido. 2.
Acerca dos aclaratórios, o CPC dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 3.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à embargante, tendo em vista que os embargos à execução supracitados foram procedentes apenas para excluir do polo passivo da execução a senhora Marília Veloso Cantanhede e deferir a liberação de valores bloqueados/penhorados de sua titularidade. 4.
Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, dando-lhes provimento com efeitos infringentes, para modificar a sentença de ID 73471806 e determinar o prosseguimento desta execução fiscal, dando vista à exequente, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 4.1.
Determino, ainda, a imediata liberação dos valores bloqueados/penhorados de titularidade de Marília Veloso Cantanhede, pelo que, sendo o caso, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
C.
Teresina - PI, data da assinatura eletrônica Juíza Haydée Lima de Castelo Branco Titular da 3 VFFP, respondendo cumulativamente pela 4VFFP -
11/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:47
Outras Decisões
-
04/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:24
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:56
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004464-68.1997.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes opostos pela Fazenda Pública contra a decisão de ID 73471806, que extinguiu a presente execução por força do julgamento dos embargos à execução de nº 0834538-03.2019.8.18.0140. 1.1.
Em seus aclaratórios (ID 74006211), alegou a parte embargante que houve erro material na decisão guerreada, uma vez que os referidos embargos apenas excluíram do polo passivo da execução a senhora Marília Veloso Cantanhede e deferiu a liberação de valores bloqueados de sua titularidade, não dando cabo, portanto, a esta execução. 1.2.
Intimada, a parte embargada disse não se opor aos embargos. 1.3.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido. 2.
Acerca dos aclaratórios, o CPC dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 3.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à embargante, tendo em vista que os embargos à execução supracitados foram procedentes apenas para excluir do polo passivo da execução a senhora Marília Veloso Cantanhede e deferir a liberação de valores bloqueados/penhorados de sua titularidade. 4.
Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, dando-lhes provimento com efeitos infringentes, para modificar a sentença de ID 73471806 e determinar o prosseguimento desta execução fiscal, dando vista à exequente, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 4.1.
Determino, ainda, a imediata liberação dos valores bloqueados/penhorados de titularidade de Marília Veloso Cantanhede, pelo que, sendo o caso, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
C.
Teresina - PI, data da assinatura eletrônica Juíza Haydée Lima de Castelo Branco Titular da 3 VFFP, respondendo cumulativamente pela 4VFFP -
01/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004464-68.1997.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1.023, § 2º do Novo CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, face o efeito modificativo pretendido.
TERESINA, 2 de maio de 2025.
MAURA REJANE MOREIRA FREITAS 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004464-68.1997.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ, a fim de satisfazer crédito referente a ICMS em face de ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME.
Analisando os autos, verifico do ID 73468183 certidão de onde se infere que os embargos à execução de nº 0834538-03.2019.8.18.0140 foram julgados procedentes, extinguindo a presente execução.
Assim, e de acordo com o art. 156, X, do CTN, c/c arts. 924, III e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão de determinação exarada neste processo, inclusive, que sejam levantados os valores depositados em Juízo para fins de garantia do Juízo, mediante expedição de alvará, como requestado na peça de ID 72427632.
Sem custas e sem honorários.
Após, arquivem-se os autos extintos, dando-se as baixas necessárias.
P.
R.
Intime-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica Juiz Paulo Roberto Barros Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. -
02/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
28/06/2023 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor suspensa
-
28/06/2023 12:56
Apensado ao processo 0834538-03.2019.8.18.0140
-
22/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
21/09/2022 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 20/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 00:54
Decorrido prazo de ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:54
Decorrido prazo de ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:53
Decorrido prazo de ARMARINHOS SAO PEDRO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
21/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:55
Outras Decisões
-
09/12/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:17
Distribuído por dependência
-
11/12/2020 09:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2020 14:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2020 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2019 16:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
21/11/2019 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-15.
-
14/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2019 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 09:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/10/2019 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2019 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
04/10/2019 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 08:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-01.
-
30/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2019 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 13:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2019 13:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2019 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2019 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/06/2018 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 06:14
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-13.
-
10/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2017 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/02/2017 11:14
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2016 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2016 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2016 11:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/05/2016 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2016 07:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/12/2015 09:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2015 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2014 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2013 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/11/2013 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/11/2013 07:17
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
30/10/2013 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2013 08:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2013 13:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 1116, classe_anterior: 1116
-
09/01/2013 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2012 07:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2012 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2012 13:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2012 13:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2012 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2012 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2012 10:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/03/2012 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2011 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2011 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2011 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2010 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2010 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2010 12:58
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2010 07:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2010 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2010 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2010 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2010 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/01/2010 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2010 11:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2008 12:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/09/2008 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2008 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2008 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/07/2008 13:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/06/2008 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2008 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2008 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2007 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2007 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/07/2007 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/07/2007 12:14
Publicado Outros documentos em 2007-07-17.
-
21/06/2007 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2007 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2004 10:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2003 00:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2003 00:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2002 00:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/09/1997 00:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/09/1997 00:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/07/1997 00:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/1997 00:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/1997 00:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/1997 00:03
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/1997 00:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/1997 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2003
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800043-98.2022.8.18.0051
Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa
Inss
Advogado: Aurelio Gabriel de Sousa Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/01/2022 11:21
Processo nº 0800390-84.2025.8.18.0162
Andre dos Santos e Silva
Oi S/A
Advogado: Jullya Afra Ribeiro Miranda Cariolano
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 07:29
Processo nº 0800026-92.2025.8.18.0104
Antonia de Mesquita dos Santos Carvalho
Municipio de Monsenhor Gil
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 14:15
Processo nº 0837299-65.2023.8.18.0140
Milton Florencio de Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2023 17:11
Processo nº 0832037-03.2024.8.18.0140
Maria de Deus Alves Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: Monalissa Cristine Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2024 08:19