TJPI - 0801625-19.2021.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801625-19.2021.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: JUCILENE CARVALHO VALE - MEREU: LAERCIO SAMPAIO SILVA DESPACHO O executado foi intimado do bloqueio de valores, porém permaneceu inerte e nada requereu, conforme certidão de ID 64829103.
Sendo assim, em relação ao valor bloqueado, converto a indisponibilidade em penhora, com isso, DETERMINO que se proceda com a transferência para a conta judicial à disposição deste juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Realizada a referida diligência, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da efetivação da penhora, nos termos do art. 841, caput e §§, do CPC.
Ainda, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha simplificada e atualizada do débito e requerer o que de direito.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
02/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:04
Determinada diligência
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02/06/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LAERCIO SAMPAIO SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LAERCIO SAMPAIO SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de JUCILENE CARVALHO VALE - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de CAIO FILIPE CARVALHO VALE em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801625-19.2021.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: JUCILENE CARVALHO VALE - MEREU: LAERCIO SAMPAIO SILVA DESPACHO O executado foi intimado do bloqueio de valores, porém permaneceu inerte e nada requereu, conforme certidão de ID 64829103.
Sendo assim, em relação ao valor bloqueado, converto a indisponibilidade em penhora, com isso, DETERMINO que se proceda com a transferência para a conta judicial à disposição deste juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Realizada a referida diligência, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da efetivação da penhora, nos termos do art. 841, caput e §§, do CPC.
Ainda, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha simplificada e atualizada do débito e requerer o que de direito.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
04/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de JUCILENE CARVALHO VALE - ME em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 22:20
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:12
Decorrido prazo de JUCILENE CARVALHO VALE - ME em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:13
Decorrido prazo de LAERCIO SAMPAIO SILVA em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
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19/11/2022 03:56
Decorrido prazo de CAIO FILIPE CARVALHO VALE em 18/11/2022 23:59.
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15/10/2022 03:11
Decorrido prazo de LAERCIO SAMPAIO SILVA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 00:40
Decorrido prazo de JUCILENE CARVALHO VALE - ME em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:37
Decorrido prazo de JUCILENE CARVALHO VALE - ME em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:37
Decorrido prazo de JUCILENE CARVALHO VALE - ME em 25/01/2022 23:59.
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25/11/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
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25/11/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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