TJPI - 0820002-79.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:24
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0820002-79.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Eletiva] AUTOR: FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão (ID 73234943) declarou a incompetência absoluta do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Em seguida, observa-se que o ato ordinatório (ID 73489521) determinou a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, quanto as seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação: (i) da qualificação das partes, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo existir compatibilidade entre as informações constantes na exordial e a documentação apresentada; (ii) da procuração, nos termos dos arts. 653 e 654, do Código Civil, devendo conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do(s) outorgante(s) e do outorgado(s), assinada de maneira legível, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos (art. 105, CPC 2015); […] (iv) do comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, podendo ser contas de água, de energia, de telefone ou boletos bancários, ou outros nos quais conste data de processamento ou postagem pelos Correios; No entanto, consoante certidão (ID 75568401), a parte autora não apresentou manifestação, conforme os termos a seguir: Certifico que, decorreu prazo da intimação (id.73489536) sem manifestação da parte autora, razão por que procedo com a conclusão ao juízo para as devidas providências.
Dou fé.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC/2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
14/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0820002-79.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Eletiva] AUTOR: FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora do Ato ordinatório (id 73489521) proferido nos autos.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES Rua Projetada, 15, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 TERESINA, 2 de abril de 2025.
REGINA CELIS PIRES BARBOSA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
02/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/03/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:04
Declarada incompetência
-
13/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 10:04
Juntada de Petição de procuração
-
16/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO MONTANARI CUSTODIO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:39
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA RAKEL MONTEIRO COELHO RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:18
Ofício Devolvido
-
21/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:27
Expedição de .
-
21/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 04:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 04:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 23:50
Decorrido prazo de ROBERTO MONTANARI CUSTODIO em 29/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:35
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
27/05/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:58
Declarada incompetência
-
19/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803801-03.2024.8.18.0088
Domingos Doca do Rego
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Felipe Sampaio da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 10:49
Processo nº 0801328-07.2024.8.18.0068
Ausair Sousa da Silva
Banco Pan
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2024 15:09
Processo nº 0803828-83.2024.8.18.0088
Maria Francisca dos Santos Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Felipe Sampaio da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 14:44
Processo nº 0803830-53.2024.8.18.0088
Maria Raimunda da Silva Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Francisco dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 15:10
Processo nº 0803818-39.2024.8.18.0088
Maria Raimunda da Silva Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Francisco dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 12:04