TJPI - 0811523-92.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811523-92.2025.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: LUCAS VIANA ROSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRESTIMO CONSIGNADO E REPACTUAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por LUCAS VIANA ROSA em face do BANCO DO BRASIL.
Consta pedido de gratuidade da justiça.
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Há elementos nos autos que fazem pressupor, em um primeiro momento, que a parte autora possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, notadamente o vencimento bruto ser consideravelmente superior ao teto dos benefícios do INSS, motivo pelo qual concedo à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando documentação hábil e justificativa, que demonstre a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
Teresina-PI, data e assinatura no PJE.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/03/2025 23:47
Conclusos para decisão
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03/03/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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