TJPI - 0802305-96.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802305-96.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO PAN INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco Pan S.A. em face de Francisca Florinda do Nascimento.
Intimada para efetuar o pagamento, a executada manteve-se inerte.
ID 62109895 Em manifestação ID 66753530, o exequente pugnou pelo bloqueio via Sisbajud. É o relatório.
Decido.
Não há qualquer óbice legal a realização de consulta pelo magistrado de bens em nome do devedor no Sistema SISBAJUD e a efetivação da penhora em observância aos princípios da efetiva prestação jurisdicional e da razoável duração do processo.
Assim, defiro o pedido do Banco Exequente (ID 66753530) e determino a penhora de ativos financeiros em nome de Francisca Florinda do Nascimento, no importe de R$: 831,27 (oitocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos).
Todavia, tenho que nessa etapa do feito executivo se mostra inviável a quebra do sigilo fiscal do Executado.
Em seguida, com o resultado da pesquisa colacionado aos autos, intime-se o Exequente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802305-96.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO PAN INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco Pan S.A. em face de Francisca Florinda do Nascimento.
Intimada para efetuar o pagamento, a executada manteve-se inerte.
ID 62109895 Em manifestação ID 66753530, o exequente pugnou pelo bloqueio via Sisbajud. É o relatório.
Decido.
Não há qualquer óbice legal a realização de consulta pelo magistrado de bens em nome do devedor no Sistema SISBAJUD e a efetivação da penhora em observância aos princípios da efetiva prestação jurisdicional e da razoável duração do processo.
Assim, defiro o pedido do Banco Exequente (ID 66753530) e determino a penhora de ativos financeiros em nome de Francisca Florinda do Nascimento, no importe de R$: 831,27 (oitocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos).
Todavia, tenho que nessa etapa do feito executivo se mostra inviável a quebra do sigilo fiscal do Executado.
Em seguida, com o resultado da pesquisa colacionado aos autos, intime-se o Exequente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
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03/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 16:25
Processo Reativado
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03/12/2023 16:25
Processo Desarquivado
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29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 10:05
Baixa Definitiva
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19/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:15
Julgado improcedente o pedido
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07/09/2023 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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14/09/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORINDA DO NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 21:07
Conclusos para despacho
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27/04/2022 21:07
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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