TJPI - 0812781-40.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de RICHARD RAMON FERREIRA FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812781-40.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Liminar] AUTOR: RICHARD RAMON FERREIRA FREITASREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Consta pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”. À vista da natureza da transação celebrada com a parte ré, que pressupõe, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800417-59.2025.8.18.0003
Claudio do Nascimento Silva
0 Estado do Piaui
Advogado: Janio Valdo Paes de Almeida Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 16:36
Processo nº 0800164-05.2017.8.18.0051
Francisco Mulato da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2021 15:45
Processo nº 0800164-05.2017.8.18.0051
Francisco Mulato da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2017 08:11
Processo nº 0802121-23.2025.8.18.0031
Rosa Pires Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Nicolas Jaguaribe Soares de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 13:30
Processo nº 0801558-09.2022.8.18.0104
Maria da Conceicao Barroso de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2022 10:12