TJPI - 0027080-31.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0027080-31.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SOARES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pelo CONDOMÍNIO JARDINS DO NORTE em desfavor de MARIA DO SOCORRO SOARES, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Sucinto o relatório, apesar de dispensado, a teor do disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo realizado em audiência em 26/03/2025 (ID. 73131160) e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos art. 40, da Lei n. 9.099/95 e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Geovany Costa do Nascimento Juiz de Direito -
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:54
Baixa Definitiva
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04/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:44
Homologada a Transação
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27/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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22/01/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:34
Outras Decisões
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02/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:08
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 10:07
Desentranhado o documento
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06/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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03/08/2023 07:03
Deferido o pedido de
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02/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:28
Outras Decisões
-
29/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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11/08/2021 11:16
[Projudi] Arquivista
-
11/08/2021 11:15
Distribuído por dependência
-
11/08/2021 11:04
[Projudi] Juntada de Intimação
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03/05/2021 09:20
[Projudi] Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:17
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
29/10/2020 12:35
[Projudi] Mero expediente
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21/10/2020 16:45
[Projudi] Conclusos para Homologação
-
04/08/2020 12:19
[Projudi] Conclusos para Decisão
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04/08/2020 12:19
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
30/01/2020 16:10
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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10/10/2019 10:12
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/10/2019 08:56
[Projudi] Homologada a Transação
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25/09/2019 16:53
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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31/07/2019 11:37
[Projudi] Conclusos para Homologação
-
31/07/2019 11:37
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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31/07/2019 11:37
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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30/07/2019 08:38
[Projudi] Juntada de Mandado
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25/07/2019 11:14
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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17/07/2019 16:59
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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25/06/2019 10:21
[Projudi] Expedição de Citação
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25/06/2019 10:21
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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25/06/2019 10:21
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
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05/10/2018 11:21
[Projudi] Despacho
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13/09/2018 16:24
[Projudi] Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
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13/09/2018 16:24
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
13/09/2018 16:24
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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