TJPI - 0800491-25.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:53
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Termo de Compromisso.
-
10/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800491-25.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Levantamento] REQUERENTE: EVALDO DE SOUSA PEREIRA INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA, nos autos do Processo nº. 0800491-25.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) EVALDO DE SOUSA PEREIRA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800491-25.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Levantamento] REQUERENTE: EVALDO DE SOUSA PEREIRA INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA, nos autos do Processo nº. 0800491-25.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) EVALDO DE SOUSA PEREIRA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
21/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800491-25.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Levantamento] REQUERENTE: EVALDO DE SOUSA PEREIRA INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA, nos autos do Processo nº. 0800491-25.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) EVALDO DE SOUSA PEREIRA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
04/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:19
Expedição de Edital.
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de cota ministerial
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07/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 08:50
Audiência Entrevista realizada para 10/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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05/08/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 08:10
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 08:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:06
Audiência Entrevista designada para 10/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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10/05/2022 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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