TJPI - 0800875-85.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:08
Expedição de Termo de Compromisso.
-
12/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:50
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800875-85.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO, THIAGO MATOS DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO e THIAGO MATOS DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0800875-85.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JAILSON RODRIGUES DA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
23/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:17
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800875-85.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO, THIAGO MATOS DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO e THIAGO MATOS DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0800875-85.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JAILSON RODRIGUES DA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
01/05/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO MATOS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800875-85.2022.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO, THIAGO MATOS DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JAILSON RODRIGUES DA SILVA FILHO e THIAGO MATOS DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0800875-85.2022.8.18.0034, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Água Branca, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JAILSON RODRIGUES DA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
04/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:19
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de cota ministerial
-
07/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 16:19
Decorrido prazo de JOSE PIRES TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
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09/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:48
Nomeado defensor dativo
-
10/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:14
Decorrido prazo de YALLY SOTERO DE AMORIM em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:48
Juntada de comprovante
-
16/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:37
Audiência de Interrogatório realizada para 14/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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18/10/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 13:14
Expedição de Termo de Compromisso.
-
28/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:24
Audiência de Interrogatório designada para 14/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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21/09/2022 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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