TJPI - 0800982-58.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:51
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de CRISPIM DA SILVA RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800982-58.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: CRISPIM DA SILVA RIBEIRO REU: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS proposta por CRISPIM DA SILVA RIBEIRO em face de BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, ambos qualificados nos autos.
Aduz o autor, em suma, que não contratou junto à parte requerida seguro, entretanto foram efetivados descontos em seus proventos.
DO MÉRITO.
A responsabilidade civil decorre de conduta humana que, em desconformidade com o sistema jurídico (artigo 186 do CC), provoca um dano ao direito de outrem.
Para que se conclua pela existência da obrigação de reparar o dano sofrido por alguém, é necessário averiguar a ocorrência do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo, ou seja, o vínculo de consequência existente entre a conduta tida como ilícita (causa) e o dano (efeito).
Ademais, de regra, para que o ato seja tido por ilícito e gere direito a reparação, é necessária a prova da culpa (lato sensu).
Apenas em casos previstos em lei admite-se a responsabilidade civil objetiva, tornando-se desnecessária a demonstração da culpa do autor do fato, conforme ocorre nas violações de direito do consumidor ocasionadas pelo fornecedor, em típica relação de consumo (artigo 927, parágrafo único do Código Civil c/c artigo 14 da Lei nº 8.078/90).
No caso em tela a demandada apresentou, além da contestação, comprovante da contratação pelo autor (ID nº 66810498).
Assim, a parte requerida comprova concordância da parte autora com o seguro contratado.
Por tais razões, não há que se falar em declaração de inexigibilidade dos valores descontados nos seus vencimentos, nem direito a danos materiais e morais na medida em que estes decorrem da cobrança devida.
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, em razão dos descontos efetuados serem devidos, da inexistência de ato ilícito praticado, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor CRISPIM DA SILVA RIBEIRO, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
04/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISPIM DA SILVA RIBEIRO - CPF: *77.***.*42-87 (AUTOR).
-
04/04/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:25
Juntada de ata da audiência
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21/02/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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21/02/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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06/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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