TJPI - 0800460-72.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:18
Outras Decisões
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06/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800460-72.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CRISTINA ROSA ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação contida no ID 55066742, no que diz respeito à expedição de ofício ao banco da autora para informar se esta recebeu os valores referentes ao empréstimo contratado.
Isto porque, por se tratar de demanda com características genéricas, resta inviável a inversão do ônus probatório. É de responsabilidade da parte autora providenciar a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito.
Tal posicionamento está em consonância com o ANEXO B da RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024, do CNJ, que dispõe, entre outras medidas judiciais a serem adotadas diante de casos como o presente, a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo.
Assim, na atribuição do ônus da prova, entendo que cabe ao banco requerido juntar o Instrumento de Contrato assinado pela parte autora, referente ao contrato elencado na inicial, considerando que tal documento é indispensável para atestar a validade dos descontos realizados na conta bancária da parte requerente.
Contudo, com base no art. 6º do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de seu extrato bancário referente ao período de 03 (três) meses anteriores e posteriores ao início dos descontos alegados, a fim de atestar tanto os descontos em conta quanto o não recebimento do valor do empréstimo, caso conste na inicial a informação de que a parte demandante não recebeu a quantia.
Ressalto que a diligência requerida é de fácil acesso à parte, pois tratam-se de extratos de sua própria conta bancária e que atuarão em seu próprio interesse.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
04/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA ROSA ALVES em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:02
Juntada de comprovante
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15/08/2024 10:02
Juntada de comprovante
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15/08/2024 10:01
Juntada de comprovante
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28/06/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de CRISTINA ROSA ALVES em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:18
Outras Decisões
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01/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:08
Conclusos para despacho
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03/05/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 06:07
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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