TJPI - 0801121-59.2023.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801121-59.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ESEQUIEL GALDINO FERREIRAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizada a perícia médica de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, notadamente no que pertine às demandas que envolvam incapacidade laboral, cuja prova pericial foi antecipada para antes da peça de defesa.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
10/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de INSS em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ESEQUIEL GALDINO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ESEQUIEL GALDINO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801121-59.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ESEQUIEL GALDINO FERREIRAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizada a perícia médica de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, notadamente no que pertine às demandas que envolvam incapacidade laboral, cuja prova pericial foi antecipada para antes da peça de defesa.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
02/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/10/2023 17:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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