TJPI - 0800055-61.2024.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800055-61.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Vendas casadas] AUTOR: FRANCISCA DE FATIMA MACHADO DE OLIVEIRAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de improcedência e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
17/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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17/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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17/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA MACHADO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800055-61.2024.8.18.0013 RECORRENTE: FRANCISCA DE FATIMA MACHADO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: WALBER RICARDO NERY DE SOUSA RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
COBRANÇAS INDEVIDAS.
SEGURO PRESTAMISTA, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
COBRANÇA DEVIDA.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por FRANCISCA DE FATIMA MACHADO DE OLIVEIRA em face do BANCO PAN S.A, em que a parte autora, ora recorrente, alega, em suma, que houve cobrança indevida de seguro prestamista, tarifa de avaliação de bem e tarifa de registro de contrato em seu contrato com a instituição financeira.
Alega ainda que foi vítima de venda casada, sendo compelida a contratar os serviços sem a devida informação e consentimento.
Por fim, requer a restituição dos valores cobrados indevidamente, bem como a indenização por danos morais.
Sobreveio sentença que julgou IMPROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela requerente, nos termos do art. 487, I DO CPC , pelas razões acima ventiladas.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se”.
Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando procedente todos os pleitos autorais.
Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença.
Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em virtude do benefício da justiça gratuita. É o voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:50
Conhecido o recurso de FRANCISCA DE FATIMA MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*62-19 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/04/2025 15:21
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800055-61.2024.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCA DE FATIMA MACHADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WALBER RICARDO NERY DE SOUSA - PI11784-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 10/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2025 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 08:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:57
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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