TJPI - 0800134-86.2025.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800134-86.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: VIMAEL DE SOUSA NETOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
25/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:07
Homologada a Transação
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12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de termo de acordo
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21/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800134-86.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: VIMAEL DE SOUSA NETOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
19/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800134-86.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: VIMAEL DE SOUSA NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
FRONTEIRAS, 4 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
09/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800134-86.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: VIMAEL DE SOUSA NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
FRONTEIRAS, 4 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
04/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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