TJPI - 0805483-63.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805483-63.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SARAIVA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 14/08/2025 restou prejudicada em razão da ausência da autora, conforme ata de audiência constante ao ID 80894068.
O advogado da parte requerida se manifestou requerendo a extinção do processo e a aplicação da sanção prevista na norma pela contumácia.
A parte autora apresentou justificativa para sua ausência, alegando falha no link de acesso (ID 80907799).
Ressalto que, ao optar por participar da audiência de forma telepresencial, a parte assume os riscos inerentes à conexão, de modo que, caso ocorram problemas técnicos no momento da audiência, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais.
Prescreve a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa forma, a ausência injustificada da promovente na audiência, implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam na extinção do processo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Sem cobrança de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2025 10:30 JECC União Sede.
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13/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805483-63.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SARAIVA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve regular andamento, tendo sido concluída a fase de conhecimento com o julgamento de indeferimento da petição inicial (ID 64534039).
A parte autora interpôs recurso contra a referida decisão, o qual foi acolhido pela instância recursal, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a retomada do trâmite processual (ID 78015936).
Diante disso, determino o seguimento do processo, com a intimação da parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, caso ainda não tenha sido apresentada, bem como a designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
União/PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União – Sede -
21/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 10:30 JECC União Sede.
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21/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:59
Determinada diligência
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08/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SARAIVA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805483-63.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SARAIVA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Ante o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
UNIÃO, 25 de junho de 2025.
HINÁLIA DENIE RODRIGUES SILVA JECC União Sede -
25/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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09/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:47
Indeferida a petição inicial
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02/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/04/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/02/2024 09:30 JECC União Sede.
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12/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 09:30 JECC União Sede.
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16/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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