TJPI - 0854184-23.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:54
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA VIANA em 08/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA VIANA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854184-23.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA VIANA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Maria do Socorro Costa Viana em face do Banco do Brasil, ambos qualificados na inicial.
Tramitando regularmente o feito, após a oferta de contestação e réplica, o réu apresentou a petição de Id. 72255196, em que informa a realização de acordo com a autora, requerendo a homologação deste, com a extinção e o arquivamento do processo.
Comprovantes de pagamento do acordo juntados no Id. 72882749.
Vieram conclusos. É o relato.
Decido.
II – Fundamentação.
Como de sabença, segundo o CC/02 “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (Art. 840).
De acordo com o artigo 842 do CC: “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” No que tange à possibilidade de anulação da transação, o Art. 849 do CC prevê que “a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.” III – Dispositivo.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes, consoante o Termo de Acordo de ID 72255196.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, alínea b, do CPC.
Honorários na forma do acordado.
Em face da transação, as partes ficam dispensadas de custas remanescentes, nos termos do Art. 90, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:23
Homologada a Transação
-
28/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:56
Juntada de Petição de comprovante
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21/03/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de documentos
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10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO COSTA VIANA - CPF: *26.***.*85-34 (AUTOR).
-
06/11/2024 14:42
Outras Decisões
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06/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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