TJPI - 0801219-22.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
20/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801219-22.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: JOANA ROSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOANA ROSA DE OLIVEIRA (ID nº 73729926), contra a sentença de ID nº 71298240 proferida nos autos do processo em epígrafe, com base nos arts. 1.022 e seguintes do Código do Processo Civil.
Em síntese, requer o embargante a modificação do julgado sob a alegação de que a sentença possui contradição.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, ID nº 74044011.
Autos concluso. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Recebo os presentes embargos declaratórios, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração é um recurso de fundamentação vinculada, interposto nas hipóteses legais (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais em caso de manejo indevido pelo embargante (CPC, art.1.026, §2º).
Primeiramente ressalto que não há contradição, obscuridade ou omissão, nem mesmo erro material na sentença proferida.
Pretende a parte embargante, em verdade, a nova análise do mérito da demanda, quando a questão já está devidamente decidida.
A respeito, o juízo não está vinculado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ''PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3.
Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1905909 SP 2021/0160243-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2022)'' O inconformismo do embargante deve ser veiculado mediante o recurso cabível endereçado à Superior Instância.
DISPOSITIVO Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1024 do CPC, REJEITO os Embargos de Declaração de ID nº 73729926, ao passo em que mantenho a Sentença de ID nº 71298240 por seus próprios fundamentos.
Caso haja recurso, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, DANDO-SE BAIXA.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0801219-22.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA ROSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do embargado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPO MAIOR, 8 de abril de 2025.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0801219-22.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA ROSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, §1º do CPC.
CAMPO MAIOR, 2 de abril de 2025.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0801219-22.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA ROSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, §1º do CPC.
CAMPO MAIOR, 2 de abril de 2025.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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01/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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