TJPI - 0800264-93.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800264-93.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SAMUEL JHONATAS DE SOUSA FILOMENO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Arquivem-se.
Dê-se baixa.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
23/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:12
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 13:38
Juntada de Petição de documentos
-
08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800264-93.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SAMUEL JHONATAS DE SOUSA FILOMENO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte sempre deverá estar presente, independentemente da presença ou não de seu advogado, que no caso em comento, tampouco, justificou eventual impossibilidade do comparecimento da parte em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 ANEXO II CET -
04/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 09:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
25/03/2025 10:05
Juntada de ata da audiência
-
24/03/2025 08:45
Juntada de Petição de procuração
-
22/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:53
Juntada de Petição de documentos
-
06/03/2025 19:18
Juntada de Petição de documentos
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 09:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
05/02/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801183-77.2024.8.18.0026
Francisco das Chagas da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2024 17:48
Processo nº 0801272-53.2022.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Expedito Filho da Silva Junior
Advogado: Ozildo Henrique Alves Albano
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2022 16:44
Processo nº 0801973-89.2024.8.18.0146
Claudia Ferreira Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Silva Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2024 10:01
Processo nº 0801973-89.2024.8.18.0146
Claudia Ferreira Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 10:32
Processo nº 0832651-42.2023.8.18.0140
Lucas Carvalho de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55