TJPI - 0832434-33.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JEAN FERREIRA DA CRUZ - CPF: *43.***.*10-82 (REU)
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03/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:01
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832434-33.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA REU: JEAN FERREIRA DA CRUZ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: JEAN FERREIRA DA CRUZ, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2025 (02/04/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:32
Expedição de Edital.
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24/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:58
Determinada a citação de JEAN FERREIRA DA CRUZ - CPF: *43.***.*10-82 (REU)
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21/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 10:47
Determinada a citação de JEAN FERREIRA DA CRUZ - CPF: *43.***.*10-82 (REU)
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14/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 20:45
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 05:56
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 05:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 21:00
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/01/2023 12:31
Recebida a denúncia contra JEAN FERREIRA DA CRUZ - CPF: *43.***.*10-82 (INTERESSADO)
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24/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:06
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Teresina em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA DA CRUZ em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de Delegacia da Mulher Norte em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:06
Expedição de .
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25/07/2022 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2022 09:53
Recebidos os autos
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25/07/2022 09:52
Expedição de .
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25/07/2022 09:51
Expedição de .
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24/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 16:40
Expedição de Decisão.
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23/07/2022 15:48
Concedida a Liberdade provisória de JEAN FERREIRA DA CRUZ - CPF: *43.***.*10-82 (FLAGRANTEADO).
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23/07/2022 10:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/07/2022 03:11
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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23/07/2022 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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