TJPI - 0826853-76.2018.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:52
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826853-76.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Antônia Nogueira de Sousa e Silva em face de Banco do Brasil.
Em análise aos autos, verifica-se que, embora requerido o cumprimento de sentença, com a efetivação de atos executivos, a parte executada peticionou em 05/novembro/2022 (ID 54779771) para habilitação de advogada a quem deveriam ser realizadas as comunicações.
Conforme determinação de diligências deste juízo, foi certificado (ID 75662388) que a referida advogada foi habilitada em 04/04/2025.
Assim, não tendo sido devidamente intimada a parte requerida para pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, por circunstância de omissão administrativa atinente à habilitação da patrona da parte executada, o que não afasta a necessidade de observância do devido processo legal e do contraditório, o cumprimento de sentença deve ser saneado mediante regular intimação do devedor para pagamento voluntário, nos moldes exigidos pela norma processual.
Ante o exposto, determino: A revogação da decisão de id 66675664, bem como a revogação da ordem de bloqueio de valores eventualmente efetivada nos autos (id 73939205), com imediato desbloqueio, se ainda não transferidos, ressalvada nova determinação futura; A intimação da parte executada em relação à decisão de ID 58673372, por sua patrona constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor executado (constante no ID 63062876), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Outras Decisões
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826853-76.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Com vistas a aferir eventual configuração de nulidade neste cumprimento de sentença, remeto o feito à Secretaria e à STIC para se manifestarem acerca da petição da parte ré no ID 73634807, a fim de que o mencionado setor informe a data de efetiva liberação do acesso dos autos à advogada Karina de Almeida Batistuci.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:09
Juntada de Informações
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10/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826853-76.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição acostada anteriormente, dando conta de possível erro ao realizar busca de ativos financeiros da parte executada, determino que seja renovada a ordem judicial de bloqueio de valores.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com a urgência, tendo em a prioridade processual do feito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:01
Juntada de comprovante
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27/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:03
Outras Decisões
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14/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:31
Execução Iniciada
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26/07/2024 14:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/07/2024 03:48
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:48
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:18
Outras Decisões
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25/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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25/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 15:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/05/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:51
Baixa Definitiva
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11/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:23
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:23
Juntada de Petição de decisão
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25/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
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15/10/2022 03:13
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 03:24
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 01:08
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 08/09/2022 23:59.
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07/09/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:57
Expedição de .
-
15/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/03/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:59
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:59
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:59
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:59
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:59
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:59
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 26/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 01:21
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:21
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 23/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:49
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 01:03
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:40
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 12:30
Juntada de contrafé eletrônica
-
10/12/2020 12:30
Juntada de Ofício
-
04/12/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:27
Outras Decisões
-
27/11/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:28
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2020 06:00:00.
-
09/11/2020 00:29
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:29
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 11:05
Juntada de carta
-
23/09/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 22:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2020 22:39
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE SOUSA E SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2019 15:33
Juntada de ata da audiência
-
22/02/2019 01:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2019 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2019 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 01:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 09:50
Audiência conciliação designada para 22/02/2019 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
18/12/2018 08:47
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 13:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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