TJPI - 0802947-98.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de DELZUITE RIBEIRO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802947-98.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): DELZUITE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência da autora, sendo registrado nos autos intimação para que suprisse a falta constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de DELZUITE RIBEIRO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 07:39
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de DELZUITE RIBEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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27/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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27/06/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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