TJPI - 0804578-77.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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30/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804578-77.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE RÉU(S): MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, intimo a parte Executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação, indicando desde logo os dados bancários para a confecção do Alvará Judicial relativo à sentença proferida ao ID 73506075.
Parnaíba, 16 de abril de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
16/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804578-77.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE RÉU(S): MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência, determino o estorno da quantia bloqueada no ID nº. 69159418, mediante a expedição de alvará judicial em favor da executada.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LITORAL RESIDENCE em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 06:29
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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