TJPI - 0800086-42.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:10
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800086-42.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU(S): BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência da autora, sendo registrado nos autos intimação para que suprisse a falta constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:04
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/01/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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