TJPI - 0801486-67.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:00
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:59
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 23:59
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801486-67.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL BESERRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 01 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
02/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:55
Homologada a Transação
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05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:02
Desentranhado o documento
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29/01/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MANOEL BESERRA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 12:40 JECC Pedro II Sede.
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25/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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