TJPI - 0800776-96.2019.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:38
Decorrido prazo de ROSALICE PEREIRA MACEDO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 04:16
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800776-96.2019.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ROSALICE PEREIRA MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível movida por ROSALICE PEREIRA MACEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 73463732).
Devidamente intimado para se manifestar acerca do requerimento de desistência, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS não se opôs ao pedido, conforme verificada a ausência de manifestação contrária após intimação (Id. 73478295 e 73594405).
Assim, ante a ausência de oposição da parte ré, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Uma vez que a desistência é incompatível com interesse recurso, arquive-se os autos sem necessidade de aguarda o trânsito em julgado.
BOM JESUS-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
01/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:45
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800776-96.2019.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ROSALICE PEREIRA MACEDOREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Certifique-se a Secretaria acerca da resposta do ofício expedido.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem acerca do expediente, bem como requererem o que entenderem de direito.
BOM JESUS-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
02/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
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12/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:59
Expedição de .
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18/07/2022 09:56
Desentranhado o documento
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18/07/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 11:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 11:34
Expedição de Ofício.
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14/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
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01/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ROSALICE PEREIRA MACEDO em 31/05/2021 23:59.
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11/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 20:02
Outras Decisões
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05/04/2020 08:09
Conclusos para despacho
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20/02/2020 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2020 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 18:14
Conclusos para decisão
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13/09/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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