TJPI - 0806192-37.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806192-37.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Curativos/Bandagem, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de insumos, Plano de Saúde ] INTERESSADO: ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO INTERESSADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [76684365].
TERESINA, 31 de maio de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
04/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:55
Determinada diligência
-
11/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806192-37.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Curativos/Bandagem, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de insumos, Plano de Saúde ] INTERESSADO: ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO INTERESSADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [76684365].
TERESINA, 31 de maio de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
31/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
31/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806192-37.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Curativos/Bandagem, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de insumos, Plano de Saúde ] INTERESSADO: ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO INTERESSADO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FREDERICO VALENÇA FILHO, advogado da parte autora, com o objetivo de obter o pagamento de honorários de sucumbência, fixados no valor de R$1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais).
O executado, devidamente intimado, apresentou manifestação nos autos, informando que não apresentará impugnação ao cumprimento de sentença.
Os autos encontram-se prontos para análise quanto ao prosseguimento da execução. É o relatório.
A parte exequente apresentou os cálculos com as informações exigidas pelo art. 534 do CPC/2015, O executado manifestou anuência em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, o que implica na aceitação dos valores informados, em conformidade com o que dispõe o art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Confira-se: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; Referido dispositivo estabelece que, na ausência de impugnação no prazo legal, o executado é considerado de pleno acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, não sendo admitido posteriormente contestar os valores, salvo em situações excepcionais de nulidade ou vício evidente.
Essa conduta do executado demonstra a ausência de controvérsia em relação à liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação.
Assim, verifica-se que o comportamento processual do executado, ao anuir com os cálculos e não apresentar resistência, reafirma o entendimento de que os valores indicados pelo exequente estão devidamente ajustados à obrigação exequenda, eliminando qualquer necessidade de discussão ou revisão sobre o montante devido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Deixo de condenar em honorários advocatícios de sucumbência, visto que não houve impugnação, consoante determina o art. 85, § 7º, do CPC.
Transitado em julgado esta decisão: Determino a remessa do feito à Secretaria, para fins de expedição de RPV em favor da parte exequente no valor de R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025 Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/04/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:26
Processo Reativado
-
01/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:24
Execução Iniciada
-
01/10/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2024 20:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/03/2023 23:29
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 23:29
Baixa Definitiva
-
15/03/2023 23:29
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 23:29
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:27
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 23:27
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:49
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:41
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/12/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:54
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:54
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 03/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 21:45
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 20/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:06
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 29/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:05
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 29/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:48
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 10:47
Expedição de .
-
24/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:16
Outras Decisões
-
12/05/2022 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:26
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:26
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:26
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 16/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2022 00:35
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 05/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:34
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 05/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:27
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 05/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ALMEIDA REGO em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 17:16
Liminar Prejudicada
-
19/02/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 16:59
Desentranhado o documento
-
19/02/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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