TJPI - 0841856-66.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:56
Baixa Definitiva
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07/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841856-66.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA SANTANA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado.
Após ausência da parte autora à audiência de instrução designada, determinou-se a sua intimação pessoal para promover atos e diligências de sua alçada para regular o prosseguimento do feito.
Tal intimação foi devidamente cumprida (documento do ID. 62918554), no entanto, a parte interessada não se manifestou.
Intimado à manifestação, o réu requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (ID. 72174826).
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) A parte requerente, embora devidamente intimada (por carta com aviso de recebimento) deixou de promover os atos e diligências que lhes competiam, fazendo com que se escoasse o prazo estabelecido, sem providência.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte demandante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários, que fixo em 10% do valor causa, pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade processual (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitado em julgado esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:46
Juntada de Petição de ata da audiência
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22/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:34
Desentranhado o documento
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22/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:34
Conclusos para despacho
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05/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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31/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:54
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:51
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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