TJPI - 0006328-77.2016.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão de custas
-
10/06/2025 04:28
Decorrido prazo de ZACARIAS DA SILVA DIAS em 09/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES DIAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de ZACARIAS DA SILVA DIAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006328-77.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação] INTERESSADO: ZACARIAS DA SILVA DIAS, MARIA HELENA SOARES DIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BMG SA SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se na essência de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Despacho do ID. 62251682 determinou a intimação do espólio requerente para regularização da sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.
Houve a intimação por meio do advogado para cumprimento e tentativa de intimação pessoal infrutífera (ID. 64213657).
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Computa-se do Código de Processo Civil: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, suficientemente configurada a hipótese de indeferimento da peça de ingresso, eis que a parte autora não emendou a petição inicial.
Nesse sentido, destaco as jurisprudências: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – MANTIDA - FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 76, § 1º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-MS - Apelação Cível: 08139202620228120002 Dourados, Relator.: Des.
João Maria Lós, Data de Julgamento: 19/09/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/09/2024).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO DO EXECUTADO PELA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1.
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM DE FORMA SUFICIENTE A IMPOSSIBILIDADE DE O APELANTE RECOLHER AS CUSTAS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. 2.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 76, § 1º, I, DO CPC.
MATÉRIA QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE/APELADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0003325-33.1998.8 .16.0001 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 27 .03.2023). (TJ-PR - APL: 00033253319988160001 Curitiba 0003325-33.1998.8 .16.0001 (Acórdão), Relator.: Cristiane Santos Leite, Data de Julgamento: 27/03/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2023).
Portanto, não cumprida a diligência determinada, indefiro a petição inicial.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 76, 321 c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autora.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, cobrança das custas e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:32
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 20:04
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ZACARIAS DA SILVA DIAS em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ZACARIAS DA SILVA DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 06:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de ZACARIAS DA SILVA DIAS em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 04:10
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
20/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 23:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:33
Distribuído por dependência
-
20/01/2020 14:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 14:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 12:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 12:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/07/2019 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-05.
-
05/07/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-05.
-
04/07/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/07/2019 10:44
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/07/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 08:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 19:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2019 15:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2019 15:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/07/2019 09:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2019 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-26.
-
25/04/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 08:38
[ThemisWeb] Audiência instrução cancelada para 2019-04-25 08:38 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
25/04/2019 08:37
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2019-07-04 12:00 Sala de Audiências da 5ª Vara Cível.
-
25/04/2019 08:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-15.
-
12/04/2019 14:32
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:44
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2019-06-20 12:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
11/04/2019 14:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 14:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/08/2018 08:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-08-09 10:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
10/08/2018 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 08:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2018 21:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2018 16:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2018 12:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2018 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/06/2018 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
11/06/2018 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/06/2018 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2018 09:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/06/2018 09:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA.
-
08/06/2018 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 09:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-25.
-
24/05/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 09:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 09:01
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2018-08-09 10:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
05/02/2018 13:14
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-05-24 08:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
28/11/2017 15:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2016 09:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-10-05 01:00 SALA DAS AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CIVEL.
-
12/09/2016 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-12.
-
09/09/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2016 13:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 09:09
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-10-05 08:30 SALA DAS AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CIVEL.
-
20/07/2016 09:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2016 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2016 12:58
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/03/2016 12:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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