TJPI - 0808057-32.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:51
Baixa Definitiva
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07/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de TALINE MENDES MELO LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808057-32.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas] AUTOR: TALINE MENDES MELO LIMA REU: HUMANA SAUDE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação, na qual a parte Ré opôs Embargos Declaratórios em razão da Sentença de ID 65567563 com base no art. 1.022 do CPC, cuja norma estabelece seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material.
A parte embargada foi intimada e apresentou suas contrarrazões (ID 67213268) Conheço os Embargos Declaratórios porquanto tempestivos.
No caso concreto, como fundamento salientou a parte recorrente que, a sentença foi omissa e contraditória requerendo a desoneração da obrigação de custear procedimento cirúrgico de gastroplastia em favor da Embargada e que fique sanada a omissão em relação à negativa de vigência da lei federal no caso vertente.
Pois bem.
Os Embargos de Declaração têm cabimento em hipóteses restritas, para que sejam afastadas obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.023).
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.
O Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no REsp 1390811/AM, DJe 26/06/2017) tem por assentado que: “Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa”.
A decisão foi clara ao discorrer seus fundamentos, não há omissão e tampouco contradição a ser sanada.
O conteúdo dos Embargos Declaratórios sob análise reflete, inequivocamente, a insatisfação da parte Embargante com as razões de julgamento.
Desse modo, eventual impropriedade meritória no julgamento da lide, que se traduz em mera insatisfação com o resultado, não se subsume no rol das hipóteses de cabimento dos Embargos Declaratórios, disciplinadas no art. 1.023 do CPC.
Significa dizer que a pretensão da parte Embargante refletiu mera pretensão oblíqua de reforma, no sentido de rediscutir a lide e sua fundamentação, e não meramente supressora de omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido: «[…] 5.
Cumpre salientar que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão, contradição ou obscuridade no decisum embargado.
As alegações da parte embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar lacunas. 6.
Dessa forma, reitera-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC e que os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 7.
Embargos de Declaração rejeitados (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1708260/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 09/06/2020)» Sendo assim e em face do exposto, não consistindo em nenhuma das hipóteses do art. 1.023 do CPC, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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30/05/2024 04:21
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2023 09:17
Recebidos os autos.
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09/10/2023 09:17
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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05/10/2023 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2023 00:09
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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29/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:10
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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29/05/2023 10:09
Recebidos os autos.
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24/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 20:41
Conclusos para despacho
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08/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de TALINE MENDES MELO LIMA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de TALINE MENDES MELO LIMA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:01
Decorrido prazo de TALINE MENDES MELO LIMA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 19:15
Conclusos para despacho
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07/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
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07/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 22:59
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 12:25
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2021 08:28
Conclusos para decisão
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13/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 07:51
Outras Decisões
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08/03/2021 22:13
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2021 21:56
Conclusos para decisão
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08/03/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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