TJPI - 0800005-22.2017.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800005-22.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: AMADEU VIEIRA DE SOUSAEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
EVOLUA-SE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
17/12/2024 10:56
Execução Iniciada
-
17/12/2024 10:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 23:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:24
Juntada de Petição de despacho
-
07/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/06/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2019 11:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:37
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 04/09/2019 12:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
04/09/2019 07:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:20
Audiência instrução e julgamento designada para 04/09/2019 13:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
23/07/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 18:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO em 15/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2017 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 19:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2017 13:35
Audiência conciliação realizada para 16/11/2017 12:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
14/11/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2017 11:42
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 12:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
20/09/2017 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2017 15:44
Audiência conciliação não-realizada para 14/09/2017 09:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
15/09/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 08:37
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 09:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
13/09/2017 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 12:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800932-94.2022.8.18.0037
Antonio Costa Alencar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2022 13:52
Processo nº 0801516-31.2022.8.18.0048
Maria das Neves Santos Porfirio
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2022 10:37
Processo nº 0808057-32.2021.8.18.0140
Taline Mendes Melo Lima
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Heloisa Valenca Cunha Hommerding
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2021 21:56
Processo nº 0842995-53.2021.8.18.0140
Eomar Pinheiro de Sousa
Construtora Arraes &Amp; Fortes LTDA - EPP
Advogado: Blenda Lima Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2021 11:52
Processo nº 0800005-22.2017.8.18.0032
Amadeu Vieira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25