TJPI - 0801463-14.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:28
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801463-14.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica, Direito Autoral] AUTOR(A): JOSE CARDOSO DA SILVA RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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23/04/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:31
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:54
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801463-14.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica, Direito Autoral] AUTOR: JOSE CARDOSO DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CITAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EQUATORIAL PIAUÍ Rua João Cabral, 730,Teresina-PI.
FINALIDADE: a CITAÇÃO da parte ré de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA UNA neste JECC Parnaíba Anexo I UESPI, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, CAMPUS da Universidade Estadual - Prédio B, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220.
DATA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2025 11h.
OBSERVAÇÕES: No ato, não obtida a conciliação: 1) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; 3) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95), devendo as mesmas comparecerem presencialmente neste Juizado; 4) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 5) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 6) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC; 7) Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou não sendo contestada a demanda no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25040211581763000000068596675 PARNAÍBA-PI, 2 de abril de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
02/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de documentos
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25/03/2025 00:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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25/03/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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