TJPI - 0800400-61.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800400-61.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: WALDEMIR FRANCISCO ALVES REU: BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Diante desse contexto e de modo a afastar a suspeita de litigância predatória, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou se em nome de terceiro, deve demonstrar o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa indicada no comprovante de domicílio, podendo valer-se para o cumprimento do determinado de contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato ou recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito etc. b) - Procuração devidamente assinada e atualizada ou, na sua impossibilidade, em se tratando de pessoa analfabeta, procuração por escritura pública. c) - extrato bancário do período dos descontos que alegam serem indevidos.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020611454954300000065757725 waldemir francisco alves petição Petição 25020611454986800000065758085 Documentos Documentos 25020611572498300000065758089 WALDEMIR FRANCISCO ALVES _005318 Documentos 25020611572537200000065759442 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020623061274500000065798344 Certidão Certidão 25022513340818400000066803001 Sistema Sistema 25022513342582400000066803010 Decisão Decisão 25022808542675900000066959532 Decisão Decisão 25022808542675900000066959532 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800400-61.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: WALDEMIR FRANCISCO ALVES REU: BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Diante desse contexto e de modo a afastar a suspeita de litigância predatória, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou se em nome de terceiro, deve demonstrar o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa indicada no comprovante de domicílio, podendo valer-se para o cumprimento do determinado de contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato ou recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito etc. b) - Procuração devidamente assinada e atualizada ou, na sua impossibilidade, em se tratando de pessoa analfabeta, procuração por escritura pública. c) - extrato bancário do período dos descontos que alegam serem indevidos.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020611454954300000065757725 waldemir francisco alves petição Petição 25020611454986800000065758085 Documentos Documentos 25020611572498300000065758089 WALDEMIR FRANCISCO ALVES _005318 Documentos 25020611572537200000065759442 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020623061274500000065798344 Certidão Certidão 25022513340818400000066803001 Sistema Sistema 25022513342582400000066803010 Decisão Decisão 25022808542675900000066959532 Decisão Decisão 25022808542675900000066959532 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 03:14
Decorrido prazo de WALDEMIR FRANCISCO ALVES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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