TJPI - 0800371-11.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800371-11.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARLENE TEREZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: 3.
DISPOSITIVO Diante desse cenário, fundamentado na Nota Técnica nº 06/2023, editada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense e na Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 321 c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto o regramento derivado do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 não autoriza a cominação de qualquer verba sucumbencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020512190945400000065683645 marlene tereza da silva santos petição (1) Petição 25020512190955600000065683649 Documentos Documentos 25020512200871900000065683656 MARLENE TEREZA DA SILVA SANTOS _005305 Documentos 25020512200876400000065683661 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020523045240800000065722945 Manifestação Manifestação 25021912065677300000066489631 Documentos Documentos 25021912440036300000066494367 Certidão Certidão 25021913501454900000066501291 Sistema Sistema 25021913511926600000066501295 Decisão Decisão 25022711052356200000066689356 Decisão Decisão 25022711052356200000066689356 Intimação Intimação 25040310015973000000068651865 Certidão Certidão 25051211235230600000070440383 Sistema Sistema 25051211241400900000070440986 Sentença Sentença 25053016115330100000071484396 PICOS, 11 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
11/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800371-11.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARLENE TEREZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Diante desse contexto e de modo a afastar a suspeita de litigância predatória, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) - Procuração devidamente assinada e atualizada ou, na sua impossibilidade, em se tratando de pessoa analfabeta, procuração por escritura pública. b) - extrato bancário do período dos descontos que alegam serem indevidos.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020512190945400000065683645 marlene tereza da silva santos petição (1) Petição 25020512190955600000065683649 Documentos Documentos 25020512200871900000065683656 MARLENE TEREZA DA SILVA SANTOS _005305 Documentos 25020512200876400000065683661 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020523045240800000065722945 Manifestação Manifestação 25021912065677300000066489631 Documentos Documentos 25021912440036300000066494367 Certidão Certidão 25021913501454900000066501291 Sistema Sistema 25021913511926600000066501295 Decisão Decisão 25022711052356200000066689356 Decisão Decisão 25022711052356200000066689356 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:11
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800371-11.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARLENE TEREZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Diante desse contexto e de modo a afastar a suspeita de litigância predatória, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) - Procuração devidamente assinada e atualizada ou, na sua impossibilidade, em se tratando de pessoa analfabeta, procuração por escritura pública. b) - extrato bancário do período dos descontos que alegam serem indevidos.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020512190945400000065683645 marlene tereza da silva santos petição (1) Petição 25020512190955600000065683649 Documentos Documentos 25020512200871900000065683656 MARLENE TEREZA DA SILVA SANTOS _005305 Documentos 25020512200876400000065683661 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020523045240800000065722945 Manifestação Manifestação 25021912065677300000066489631 Documentos Documentos 25021912440036300000066494367 Certidão Certidão 25021913501454900000066501291 Sistema Sistema 25021913511926600000066501295 Decisão Decisão 25022711052356200000066689356 Decisão Decisão 25022711052356200000066689356 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
03/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLENE TEREZA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:44
Juntada de Petição de documentos
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19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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