TJPI - 0803923-08.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803923-08.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: MILTON SANTANA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/1995.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON SANTANA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*02-04 (AUTOR).
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01/04/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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11/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/08/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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22/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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