TJPI - 0800602-28.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de comprovante
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800602-28.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): CARLOS HENRIQUE BATISTA FEITOSA RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:48
Baixa Definitiva
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03/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:33
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de documentos
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26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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05/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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