TJPI - 0824978-37.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:55
Juntada de comprovante
-
14/07/2025 10:03
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824978-37.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: AMADEU RIBEIRO DO CARMO REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da nova proposta de honorários de ID 74952214, requerendo o que entender de direito.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824978-37.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: AMADEU RIBEIRO DO CARMO REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por AMADEU RIBEIRO DO CARMO em face da ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. na qual a parte autora afirma que contraiu, em seu ambiente de trabalho, doença ocupacional causada por fungo, resultando no comprometimento total da visão do seu olho direito, cuja inoperabilidade resultaria em cobertura securitária a ser fornecida pela parte ré, que não o fez, pretendendo a percepção do valor que entende devido e danos morais que alega haver sofrido.
Em contestação, a parte ré afirma que a equiparação de doença ocupacional a acidente de trabalho, nos moldes realizados na inicial não é aplicável ao negócio jurídico em comento; que o autor não comprovou a invalidez permanente; e a inexistência de danos morais indenizáveis.
Pugna pela improcedência do pedido inicial (id 11975041).
A parte autora apresentou réplica à contestação, rebatendo os argumentos apresentados na peça de defesa (id 12626722).
Foi proferida decisão de saneamento e organização do feito apreciando as preliminares pendentes de análise, fixando os pontos controvertidos e estabelecendo a distribuição do ônus da prova em favor do autor.
Foi fixada, ainda, a necessidade de realização de perícia para dirimir os pontos controvertidos (id 14498534).
Por último, foi tentada a nomeação de mais um perito, tendo a carta com aviso de recebimento endereçada a ele retornado assinada por pessoa diversa (ids 64254624 e 67956536). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em que pese se encontre o presente feito aguardando a realização de perícia técnica a ser executada por médico oftalmologista, trata-se de processo ajuizado em 11.09.2019, portanto, há mais de 05 (cinco) anos, aparentando que a prova pericial ora pendente se trate de diligência trabalhosa e custosa aos postulantes.
Em razão disso, intimem-se as partes para em quinze dias se manifestarem quanto à eventual persistência de interesse na realização da prova pericial ainda pendente de feitura (arts. 9º e 10 do CPC).
Consigne-se desde já que, no silêncio das partes, ou manifestando qualquer um delas interesse no prosseguimento desde meio de prova, fica nomeada a médica oftalmologista FLAVIA NAGEL DA SILVA, cadastrada no CPTEC sob o nº 9196, para atuar no presente feito, devendo a serventia judiciária promover a comunicação do Gabinete para proceder à nomeação via sistema CPTEC.
Intime-se a perita nomeada para que diga em Juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, para apontar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
Cientifique-se à profissional que eventual recusa deverá ser apresentada por escrito e fundamentadamente, em cinco dias, devendo o silêncio ser interpretado como aceitação tácita, sendo vedada a cobrança de valores diretamente às partes.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CLOVIS CORREA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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07/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:57
Nomeado perito
-
08/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:06
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 21:13
Nomeado perito
-
21/01/2024 20:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 07:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:10
Determinada diligência
-
15/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 00:13
Decorrido prazo de HELTON LUSTOSA LUZ em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:12
Decorrido prazo de HELTON LUSTOSA LUZ em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:11
Decorrido prazo de HELTON LUSTOSA LUZ em 18/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 12:33
Juntada de mandado
-
29/11/2021 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 09:46
Mandado devolvido designada
-
12/10/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:40
Desentranhado o documento
-
15/07/2021 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 00:40
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2020 23:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 23:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
11/09/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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