TJPI - 0800537-04.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800537-04.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR(A): TIAGO COSTA DO NASCIMENTO RÉU(S): REGIANE SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:50
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:44
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO DANILO BRITO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800537-04.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR(A): TIAGO COSTA DO NASCIMENTO RÉU(S): REGIANE SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:25
Execução Iniciada
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31/03/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:24
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:24
Processo Reativado
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31/03/2025 11:24
Processo Desarquivado
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:33
Baixa Definitiva
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06/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 08:09
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 07:51
Desentranhado o documento
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27/06/2023 07:51
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO DE FABRIS TAKAMORI em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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24/04/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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08/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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