TJPI - 0762249-31.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:04
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA LEAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0762249-31.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: CELSO DE SOUSA LEAL DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S/A (ID 19817080) visando combater a decisão (ID 61735280) proferida pelo Juízo do Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS (Processo nº 0804312-78.2020.8.18.0140), que lhe move CELSO DE SOUSA LEAL, na qual, em síntese, restou indeferida a produção de prova pericial, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300), DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 09:17
Conclusos para o Relator
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25/11/2024 16:52
Juntada de petição
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21/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 15:14
Conclusos para Conferência Inicial
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09/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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