TJPI - 0800398-98.2022.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de JOAIDES BATISTA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800398-98.2022.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: JOAIDES BATISTA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO LOSANGO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Em consequência, expeça-se alvarás judiciais em nome da parte exequente para levantamento/transferência da importâncias depositadas (ID 71805645 e 74531256), bem como em nome do seu causídico para levantamento dos valores referentes aos honorários contratuais/sucumbenciais, nos moldes requeridos (ID 74975925).
Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se e Arquive-se.
Corrente (PI), 29 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
05/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800398-98.2022.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAIDES BATISTA DE SOUZA REU: BANCO LOSANGO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado para pagar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado, em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Corrente (PI), 02 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800398-98.2022.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAIDES BATISTA DE SOUZA REU: BANCO LOSANGO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado para pagar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado, em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Corrente (PI), 02 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:20
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAIDES BATISTA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAIDES BATISTA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:30
Decorrido prazo de JOAIDES BATISTA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2022 08:30 JECC Corrente Sede.
-
24/10/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2022 08:30 JECC Corrente Sede.
-
08/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 08:30 JECC Corrente Sede.
-
06/09/2022 07:34
Juntada de Petição de documentos
-
06/09/2022 07:29
Juntada de Petição de documentos
-
05/09/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 11:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
27/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 08:30 JECC Corrente Sede.
-
27/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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